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Procedimentos para Defesa


• As dissertações e teses do PPG em Endocrinologia deverão seguir as normas do MANUAL PARA ELABORAÇÃO E NORMALIZAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS, 8ª edição revisada, UFRJ, 2023.
Acesse o Documento AQUI!

• A tese de doutorado poderá ser redigida com os artigos publicados e manuscritos a publicar, substituindo as seções de metodologia e resultados e podendo compor capítulos. Introdução e objetivos seguirão o formato original. No entanto, a discussão e conclusão deverão englobar todos os artigos e manuscritos mencionados. As referências serão aquelas citadas na introdução e discussão, já que os artigos têm as suas próprias seções de referências;

• Antes da marcação da data e convite aos membros das bancas, deverão ser observados os procedimentos para a defesa;

• Os estudantes de pós-graduação deverão verificar a conclusão dos créditos necessários e a aprovação no teste de suficiência em língua estrangeira (inglês) com nota suficiente para o nível em que se encontram (nota mínima de 7,0 para o mestrado e 8,0 para o doutorado);

• O teste de suficiência em língua estrangeira (inglês) é ofertado periodicamente pela instituição. Recomenda-se a realização desde a primeira oportunidade após o ingresso, caso seja necessária uma nova tentativa, haverá tempo hábil;

• Exames de proficiência como TOEFL, IELTS e Cambridge poderão substituir o teste de suficiência em língua estrangeira (inglês), desde que os comprovantes autenticados sejam apresentados e aprovados pela coordenação do PPG em Endocrinologia.

Dados para a defesa

• Para solicitar informações para a defesa, é necessário enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com um prazo de 30 dias de antecedência;
• Deve-se fornecer a previsão da data da defesa, nome completo, CPF, DRE e encaminhar o histórico para análise;
• Posteriormente, com a liberação da secretaria para prosseguimento do pedido de defesa, deve-se preencher os arquivos “Informações de defesa” e o “Formulário de DE-05”. O formulário de DE-05 deverá ser preenchido utilizando a fonte Cambria (tamanho 11). Acesse o Formulário AQUI!
• Posteriormente, encaminhar os documentos através do e-mail, sendo um documento por arquivo em formato PDF, exceto aqueles que exigirem frente e verso, os quais deverão estar no mesmo arquivo. Todos os documentos devem ser enviados no mesmo e-mail.

Informações sobre os membros da banca:

• Nomes completos dos membros da banca (sem abreviações) e os números de CPF;

Todas as informações a seguir se aplicam igualmente aos membros do PPG em Endocrinologia ou externos:

• Informar o título do participante da banca (Ex: doutorado em Ciências Biológicas);

• Informar a instituição no Brasil ou no exterior onde o título de doutor foi obtido;

• Informar em qual Programa de Pós-Graduação da UFRJ exerce atividade profissional ou em qual instituição externa exerce atividade profissional;

• Informações sobre onde estão lotados, função, setor e instituição dos membros da banca e dos suplentes;

• Enviar os links dos currículos Lattes dos membros da banca e dos suplentes;

A banca de defesa do doutorado deve ser composta por 5 titulares e 2 suplentes, incluindo

• 2 membros internos do programa, que sejam professores permanentes;
• 2 membros externos ao programa;
• 1 membro a ser decidido pelo orientador e aluno;
• 2 Suplentes, sendo:
• 1 membro interno do programa, que seja professor permanente (suplente interno);
• 1 membro externo ao programa (suplente externo).

A banca para a defesa do mestrado deve ser composta por 3 titulares e 2 suplentes, incluindo

• 1 membro interno do programa, que seja professor permanente;
• 1 membro externo ao programa;
• 1 membro a ser decidido pelo orientador ou aluno;
• 2 Suplentes, sendo:
• 1 membro interno do programa, que seja professor permanente (suplente interno);
• 1 membro externos ao programa (suplente externo).

Regras para a composição das bancas de defesa

Tendo em vista o Ofício Circular nº 12892/2022/MPF/PR/RJ/APC, é necessário que os PPGs sigam a Recomendação nº 31/2022 do Ministério Público Federal para a composição de comissões julgadoras, bancas examinadoras de teses e dissertações acadêmicas, ou comissões avaliativas de admissão de pessoal, inclusive docente, adaptando seus regimentos e regulações internas, sob pena de os títulos obtidos em desacordo com tais diretrizes não serem considerados pela capes em futuras avaliações.

Um breve resumo da Recomendação nº 31/2022 do Ministério Público é apresentado a seguir:

TITULAÇÃO MÍNIMA REQUERIDA PARA OS MEMBROS DA BANCA: requisito mínimo de qualificação exigido para qualquer membro de banca examinadora ou comissão julgadora é que este possua o título a que o candidato almeja, sendo inadmissível que as exigências de titulação do examinador sejam menores que aquelas previstas para o candidato, o que permite que funcionem como examinadores pessoas que não poderiam prestar o concurso ou que não possuem o título almejado pelo candidato.

CONFLITO DE INTERESSES: casos de parentesco, afinidade, relações comerciais, societárias, afetivas, acadêmicas e, em geral, hipóteses de suspeição e impedimento não são permitidos a fim de evitar conflitos de interesses.

EXOGENIA: deve-se exigir das bancas examinadoras e comissões julgadoras requisitos mínimos de exogenia, a fim de impedir comissões e bancas exclusivamente formadas por ex-alunos da própria instituição ou ex- orientandos do presidente da banca, prática que não garante independência para a avaliação e também pode levar a conflitos de interesses.

EXAMINADOR EXTERNO: o conceito de "examinador externo" exige uniformidade de tratamento a respeito da vinculação do examinador a outro PPG ou a outra instituição, sendo vedado que se considerem como "examinadores externos" ex-alunos da própria universidade não vinculados formalmente a outra instituição.

Em resumo, nas avaliações dos cursos acadêmicos feitas pela CAPES, serão considerados exclusivamente os títulos obtidos mediante aprovação por banca ou comissão examinadora que respeite critérios mínimos de imparcialidade e exogenia (número mínimo de examinadores externos), e que seja composta por membros ou examinadores que possuam, no mínimo, a titulação dos candidatos ou postulantes ao título (vedada qualquer equiparação ou equivalência de títulos). Neste sentido, a simples denominação da função ou do cargo exercido, tais como “professor emérito”, “professor titular”, “professor convidado”, não corresponde a títulos concedidos nos termos da legislação aplicável, e não podem servir para equiparação de títulos desamparadas pela lei.

Equipe do Gabinete/PR-2
Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa/UFRJ

Abertura de processo de aprovação de banca e defesa

• Os documentos necessários deverão ser enviados através do e-mail do PPG em Endocrinologia;
• Cada documento deverá ser enviado em um arquivo separado, exceto aqueles que são frente e verso, os quais deverão ser colocados no mesmo arquivo PDF;
• Se houver documentação incompleta, a defesa não será autorizada;

Lista de documentos a serem enviados para abertura de processo de aprovação de banca de defesa:

• CPF (autenticado pelo cartório);
• Carteira de identidade civil (autenticada pelo cartório);
• Carteira da ordem (autenticada pelo cartório);
• Certificado de reservista (homens) (autenticado pelo cartório);
• Título de eleitor (autenticado pelo cartório);
• Certidão de nascimento (autenticada pelo cartório);
• Certidão de casamento (em caso de alteração ou não de nome por casamento ou divórcio) (autenticada pelo cartório);
• Diploma de graduação (para o mestrado e doutorado) (autenticado pelo cartório);
• Certificado de conclusão do Mestrado (para o doutorado) (autenticado pelo cartório);
• Ata do Exame de Qualificação (para o doutorado).

Procedimentos após a defesa

Após a defesa, deverão ser entregues:
• Ata de defesa;
• Formulário de cumprimento de exigência da Banca de Defesa com a aprovação;
• Certidão de quitação eleitoral, disponível no site do TRE (substitui o título de eleitor);
• Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF, disponível no site da receita federal (substitui o CPF).

OBS: Documentação incompleta retarda/ impede a emissão dos certificados de conclusão.

• Após a correção (prazo máximo de 60 dias) e obtenção da ficha catalográfica deve-se encaminhar o documento final, em formato PDF, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Modelo de carta convite

• Sugerimos que os membros da banca de defesa de mestrado ou doutorado sejam convidados com o mínimo de 30 dias de antecedência da data de defesa através de carta convite; Acesse o Modelo da Carta de Convite AQUI!
• As defesas poderão ocorrer presencialmente, de modo híbrido, quando parte da banca está presencialmente em um mesmo local, enquanto parte pode estar remota, ou totalmente remota (Resolução CEPG UFRJ/Nº 128, de 11 de novembro de 2022). Acesse a Resolução CEPG UFRJ/Nº 128 AQUI!
• Após a concordância de todos em relação ao dia e horário previstos para a defesa, modalidade presencial, híbrida ou remota, deverá ser preenchido o Formulário de Aprovação de Banca Examinadora de Defesa de Dissertação de Mestrado ou de Defesa de Tese de Doutorado (Formulário de DE-05).

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